CASAS PRÉ-FABRICADAS & MODULARES: Vai comprar uma casa de madeira? Leia isto primeiro!



A construção de habitações com recurso a estruturas de madeira tem registado um crescimento assinalável em Portugal, impulsionada pela procura de soluções de habitação ecologicamente sustentáveis, com prazos de execução céleres e excelente desempenho térmico. Todavia, este mercado atrai frequentemente intermediários pouco escrupulosos e fornecedores de kits de baixo custo que tiram partido do desconhecimento dos compradores.  

Este guia destina-se a blindar o seu investimento, expondo as armadilhas comuns e demonstrando como empresas de referência nacional, como a Casas Pré-Fabricadas & Modulares, se destacam da concorrência pela sua postura de total transparência, rigor técnico e conformidade legal.   

Fase 1: A procura, selecção e blindagem jurídica do terreno

A compra do terreno é o verdadeiro alicerce do seu projecto. Muitas pessoas acreditam erradamente que, por optarem por uma casa de madeira, o enquadramento do solo é menos restritivo. Trata-se de um erro crítico que pode resultar no embargo imediato da obra ou em ordens de demolição coerciva.   

Diligências documentais de carácter obrigatório

Antes de assinar qualquer Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) ou de efectuar qualquer sinalização financeira, deve exigir ao vendedor e analisar minuciosamente os seguintes documentos:   

Certidão de Registo Predial (Teor): Emitida pela Conservatória do Registo Predial correspondente, este documento é crucial para validar quem é o verdadeiro proprietário do terreno, confirmar as áreas registadas e certificar-se de que a parcela não está onerada com penhoras, hipotecas ou usufrutos activos.   

Caderneta Predial (Urbana ou Rústica): Emitida pela Autoridade Tributária, serve para aferir o enquadramento fiscal do terreno e o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), servindo de base para o cálculo do IMT, do Imposto de Selo e do IMI anual.   

Plano Director Municipal (PDM): Trata-se do regulamento municipal que define o uso e ocupação do solo. É essencial verificar se o terreno está em Solo Urbano (com capacidade de edificação imediata), Solo Urbanizável, Solo Agrícola ou Florestal.   

Condicionantes ambientais e de utilidade pública: É obrigatório verificar se o terreno está integrado total ou parcialmente na Reserva Ecológica Nacional (REN) ou na Reserva Agrícola Nacional (RAN). Estas zonas impõem restrições severas ou mesmo proibições absolutas de edificação.   

O Pedido de Informação Prévia (PIP) como Escudo do Comprador

Para evitar a compra de um terreno inútil para construção, o mecanismo legal mais robusto é a submissão de um Pedido de Informação Prévia (PIP) junto da respectiva Câmara Municipal. O PIP é um procedimento administrativo formal, regulado pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que permite questionar formalmente a autarquia sobre a viabilidade de construir uma habitação específica naquele terreno.   

O PIP tem uma vantagem extraordinária: pode ser apresentado por qualquer interessado, mesmo que este ainda não seja o proprietário legal do terreno, necessitando apenas de identificar o imóvel através da certidão predial. Se a autarquia emitir um despacho favorável ao PIP, essa decisão tem caráter vinculativo sobre o município durante o prazo de 1 ano (prorrogável por mais 1 ano), garantindo que a autarquia não poderá indeferir o posterior licenciamento com base em pressupostos já validados no PIP.   

No âmbito do PIP, existem duas vias de instrução com propósitos e custos distintos:



A partir de 2026, com a entrada em vigor da Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU), prevê-se uma harmonização das taxas urbanísticas e a introdução de prazos estritos de decisão com aplicação de deferimento tácito (prazos de 120, 150 ou 200 dias, consoante a tipologia de obra).   

Onde a Casas Pré-Fabricadas & Modulares se destaca: Ao contrário de muitos concorrentes que pressionam o cliente a fechar negócio e a assinar contratos de compra de casas sem verificar a viabilidade do solo, a Casas Pré-Fabricadas & Modulares adopta uma postura ética de protecção ao cliente. A equipa de engenharia e arquitectura apoia activamente os clientes na análise técnica dos terrenos e na elaboração e submissão de projectos para PIP, garantindo que o comprador só investe o seu capital num terreno que seja 100% viável e legalizável.   

Fase 2: O Mito da “casa amovível” vs. realidade legal do licenciamento

Um dos argumentos de venda mais perigosos utilizados por intermediários no mercado português é a alegação de que as habitações de madeira construídas sobre estacas, chassis de rodas ou sapatas de betão não necessitam de qualquer licenciamento camarário por serem consideradas “amovíveis” ou “casas móveis”. Isto é uma mentira jurídica.   

De acordo com o Artigo 4.º do RJUE, qualquer edificação destinada à habitação humana que apresente carácter de permanência no local, ou que exija ligações a redes públicas de infraestruturas (como abastecimento de água, saneamento, electricidade ou telecomunicações), está obrigatoriamente sujeita a controlo prévio e licenciamento municipal. A lei foca-se no fim habitacional e no uso continuado da estrutura, sendo irrelevante se a casa assenta em fundações profundas de betão ou em estacas de madeira.   

As únicas obras dispensadas de controlo prévio camarário são as denominadas “obras de escassa relevância urbanística” (Artigo 6.º-A do RJUE), as quais possuem limites dimensionais muito apertados e fins meramente acessórios:   



Mesmo que uma construção respeite estas dimensões, a isenção de licenciamento cai por terra se o imóvel estiver inserido em zonas de protecção de monumentos nacionais ou em áreas ecológicas protegidas (REN e RAN), onde é sempre exigido licenciamento ou parecer favorável das entidades competentes.   

Onde a Casas Pré-Fabricadas & Modulares se destaca: A Casas Pré-Fabricadas & Modulares destaca-se no mercado por assumir com o cliente a responsabilidade integral pelo processo de licenciamento. A sua equipa (parceiros) desenvolve os projectos de arquitectura e todas as especialidades técnicas necessárias, acompanhando o processo em todas as fases camarárias até à obtenção final do Alvará de Utilização, garantindo que o seu lar é 100% legal e seguro contra coimas e embargos.   

Fase 3: Geopolítica da madeira – Pinho nórdico escandinavo vs. Pinho da Lituânia

Muitos intermediários de casas pré-fabricadas operam em Portugal vendendo kits baratos de madeira provenientes da Lituânia e de outros países do Leste Europeu sob designações comerciais genéricas como “pinho báltico” ou “madeira nórdica”. Contudo, existe um abismo técnico e biológico entre estas madeiras e o verdadeiro Pinho Nórdico proveniente de florestas geridas na Suécia e Finlândia.   

A Diferença Biológica do Crescimento Lento

A qualidade de uma madeira de construção é determinada pela velocidade de crescimento da árvore, a qual é influenciada de forma directa pelas condições climáticas do ecossistema:   

Pinho Nórdico de origem escandinava (Suécia e Finlândia): Nestas regiões situadas junto ao círculo polar, as estações de crescimento são muito curtas e o frio é extremo. Como consequência, as árvores crescem de forma extremamente lenta. Esta lentidão biológica força os anéis de crescimento da árvore a ficarem muito apertados e as fibras de celulose extraordinariamente compactas. O resultado é uma madeira de alta densidade, elevada resistência mecânica, excelente estabilidade dimensional e uma barreira natural excecional contra pragas e humidades.   

Pinho de origem Lituana (Europa de Leste): O clima temperado continental da Lituânia proporciona às árvores um ritmo de crescimento substancialmente mais rápido. Isto faz com que os anéis de crescimento fiquem muito largos, gerando uma madeira porosa, pouco densa e com elevada percentagem de água na sua constituição biológica. Quando esta madeira é exposta às amplitudes térmicas e ao sol forte do Verão português, sofre contracções severas, empenamentos e torções profundas.   

As principais diferenças técnicas entre estas duas categorias de matéria-prima podem ser resumidas de forma clara:



A utilização de madeiras de baixa densidade (como a de origem lituana) numa casa de madeira permanente resulta no surgimento de frestas nas paredes exteriores após as primeiras estações do ano. Estas aberturas comprometem a estanquidade da habitação, originando infiltrações de água pluvial que apodrecem o isolamento térmico interno e promovem o aparecimento de bolores nocivos para a saúde humana.   

Onde a Casas Pré-Fabricadas & Modulares se destaca: A Casas Pré-Fabricadas & Modulares trabalha exclusivamente com Pinho Nórdico Certificado proveniente da Suécia e da Finlândia, garantindo que toda a madeira aplicada nos seus projectos possui certificação florestal de gestão sustentável (FSC e PEFC). Além disso, a Casas Pré-Fabricadas & Modulares garante que a sua madeira passa por processos industriais de secagem controlada em estufa, estabilizando o teor de humidade interna da madeira antes de qualquer corte ou encaixe estrutural. Isto traduz-se numa habitação com estabilidade dimensional incomparável, imune aos problemas crónicos de empenamentos e fendas que afetam as casas baratas dos intermediários de Leste.  

Fase 4: O perigo dos “Kits incompletos” e a Cascata de custos ocultos

Uma das tácticas mais comuns do mercado low-cost é a publicidade a kits de casas de madeira com valores incrivelmente baixos. O comprador menos informado assume que está a comprar uma habitação pronta, quando na realidade está a adquirir apenas um “pacote de tábuas de madeira” empilhadas numa palete.   

A falácia das paredes simples de 44 mm

Muitos destes kits são vendidos com paredes de madeira maciça de apenas 30 mm ou 44 mm de espessura. Embora estas espessuras sejam admissíveis para uma arrecadação de jardim ou uma cabana de lazer sazonal, são totalmente insuficientes para habitação permanente em Portugal.   

Para cumprir a legislação portuguesa em termos de eficiência térmica, acústica e segurança contra incêndios, as paredes exteriores devem ser construídas através de um sistema de parede dupla (madeira exterior tratada + caixa de ar isolada com lã de rocha de alta densidade ou cortiça natural + revestimento interior de madeira ou gesso cartonado). Tentar adaptar um kit de parede simples de Leste para um sistema de parede dupla certificado exige a aquisição de toneladas de materiais adicionais e mão de obra de carpintaria especializada na obra, duplicando o custo inicial estimado.   

O Levantamento dos custos omitidos pelos fornecedores de kits

O comprador deve somar ao valor do kit as seguintes rubricas, que costumam ser omitidas das campanhas de publicidade:   

A laje de betão (fundações): Uma casa de madeira necessita de uma plataforma estável e perfeitamente nivelada, além de uma barreira rigorosa contra a humidade ascendente do solo. A construção de uma laje de betão armado para uma habitação de 120 m² implica trabalhos de movimentação de terras, cofragem, isolamento e impermeabilização, representando actualmente um investimento que ronda os 15 000 €.   

Montagem profissional: A montagem de um kit de madeira não é uma tarefa para amadores. Exige ferramentas de precisão e equipas experientes para garantir que a estrutura fica aprumada e estanque. Os custos de montagem especializada costumam equivaler a uma percentagem substancial do valor do próprio material.

Projectos de engenharia e licenciamento: As taxas camarárias, os honorários do arquitecto e dos engenheiros para os projectos de especialidades (estabilidade, térmica, acústica, segurança contra incêndios, águas, electricidade, gás e ITED) totalizam facilmente valores entre 2500 € e 4000 €.   

Redes técnicas e equipamentos: Um kit de madeira básico não traz canalizações de água, esgotos, fiação eléctrica ou quadros técnicos. A instalação das redes técnicas interiores, louças sanitárias, torneiras e sistemas de aquecimento de águas sanitárias representa uma fatia orçamental avultada.

Cobertura de alto desempenho e isolamentos: A maioria dos kits standard inclui apenas telas asfálticas frágeis para a cobertura. Uma moradia permanente requer uma cobertura robusta composta por sub-telha, isolamento térmico adequado, telha cerâmica ou painel sanduíche térmico, além de caleiras e rufos para drenagem pluvial.   

Caixilharias de alta transmissão térmica: As janelas incluídas nos kits económicos costumam ser de fabrico rústico, sem corte térmico real. Para conseguir aprovação camarária e conforto real, terá de substituí-las por caixilharias certificadas com vidro duplo térmico e classificação de eficiência energética adequada.   

Onde a Casas Pré-Fabricadas & Modulares se destaca: A Casas Pré-Fabricadas & Modulares destaca-se no mercado por trabalhar sob o conceito de orçamentação transparente e soluções integrais de elevado desempenho. Quando a Casas Pré-Fabricadas & Modulares apresenta um orçamento ao cliente, este inclui o detalhe exato de todos os materiais estruturais, sistemas de parede dupla com isolamento de alta performance, caixilharias certificadas e todas as especificações técnicas indispensáveis. O cliente sabe exactamente qual será o custo real da sua habitação do início ao fim, sem custos camuflados ou surpresas desagradáveis que coloquem em risco as suas poupanças.   

Fase 5: Contratação segura e triagem de empreiteiros no IMPIC

A segurança jurídica do seu investimento passa pela verificação das habilitações legais da empresa encarregue de executar e gerir a sua obra. No mercado da construção alternativa, existem inúmeros prestadores de serviços não qualificados que operam na total ilegalidade.   

A habilitação obrigatória do empreiteiro (título IMPIC)

Em Portugal, qualquer entidade, singular ou colectiva, que execute obras de construção civil está legalmente obrigada a ser titular de um título habilitante válido emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Este documento é obrigatório para que a Câmara Municipal possa emitir o Alvará de Obras de Construção.   

A tipologia do título exigido pelo IMPIC é determinada em função do valor global do contrato estabelecido entre as partes:   

Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares: Destina-se exclusivamente a intervenções de pequena dimensão, cujo valor do contrato não ultrapasse o teto legal de 33 200 €. A sua taxa de emissão inicial é de 75 € (com um acréscimo de 25 € caso pretenda a emissão “Na Hora”).   

Alvará de Empreiteiro: Obrigatório para qualquer obra de valor superior a 33 200 €. O alvará divide-se em Classes que limitam o valor máximo de intervenção que a empresa está legalmente autorizada a executar:   



Adicionalmente, para a construção de uma moradia de madeira, o empreiteiro tem de deter habilitações específicas na 1.ª Categoria (Edifícios e património construído), contendo especificamente a 3.ª Subcategoria (Estruturas de madeira) e a 6.ª Subcategoria (Carpintarias).   

Onde a Casas Pré-Fabricadas & Modulares se destaca: A Casas Pré-Fabricadas & Modulares pauta-se pelo estrito cumprimento das obrigações legais, operando no mercado em total conformidade com a regulamentação do IMPIC. Ao contratar a Casas Pré-Fabricadas & Modulares, o cliente tem a garantia de que a empresa disponibiliza toda a documentação legal exigida — incluindo o alvará com as subcategorias correctas para estruturas de madeira, o termo de responsabilidade do director de obra habilitado, o plano de segurança e saúde e todas as apólices de seguros obrigatórias (acidentes de trabalho e responsabilidade civil do construtor). Esta robustez jurídica oferece uma total tranquilidade ao proprietário perante qualquer inspeção municipal ou fiscalização do trabalho.   

Fase 6: Desempenho térmico, acústico e o Certificado Energético (Decreto-Lei n.º 101-D/2020)

As habitações permanentes construídas em madeira em Portugal devem cumprir rigorosamente as normas nacionais de eficiência energética e conforto acústico.   

O Papel do Certificado Energético e a Agência para a Energia (ADENE)

Regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, o Certificado Energético é um documento digital obrigatório emitido por peritos qualificados e registado na ADENE. Este certificado avalia os materiais de isolamento, caixilharias, ventilação e sistemas de climatização, atribuindo uma classe energética que varia entre A+ (máxima eficiência) e F (mínima eficiência).   

A ausência de um Certificado Energético activo em transacções imobiliárias ou nos pedidos camarários de alvará de utilização é considerada uma infração contraordenacional punível com coimas severas, que oscilam entre 250 € e 3740 € para pessoas singulares e que podem ascender a 44 890 € no caso de pessoas colectivas. O custo das taxas cobradas pela ADENE para o registo do certificado em edifícios habitacionais varia consoante a tipologia do imóvel:  

T0 e T1: 28 € (acrescido de IVA).

T2 e T3: 40,50 € (acrescido de IVA).

T4 e T5: 55 € (acrescido de IVA).

T6 ou superior: 65 € (acrescido de IVA).

A estes valores acrescem os honorários profissionais do perito qualificado, totalizando um valor que habitualmente se inicia nos 145 €.   

Existem excepções muito restritas de isenção de certificação previstas no Decreto-Lei n.º 101-D/2020:   

Edifícios unifamiliares autónomos com área útil total igual ou inferior a 50 m².   

Instalações industriais, agropecuárias ou florestais destinadas a fins não residenciais.   

Edifícios destinados exclusivamente ao culto religioso.   

Transmissões de propriedade por vias não onerosas (heranças, legados e doações). 

Qualquer casa de madeira com fins residenciais que ultrapasse os 50 m² de área útil exige, sem excepção, a emissão deste certificado para obter a respectiva Licença de Utilização.   

Onde a Casas Pré-Fabricadas & Modulares se destaca: A qualidade dos isolamentos integrados no sistema construtivo de parede dupla da Casas Pré-Fabricadas & Modulares permite que as suas habitações atinjam consistentemente as classes de eficiência energética mais elevadas, como as classes A e A+. Esta excelente performance térmica não só garante um conforto térmico extraordinário no interior da habitação durante todas as estações do ano, com uma poupança substancial nas faturas de electricidade e climatização, como também confere aos seus proprietários o acesso a benefícios fiscais atractivos, incluindo reduções significativas na taxa anual de IMI.   

Fase 7: Garantias de construção de acordo com o decreto-lei n.º 84/2021

A garantia de construção é a sua derradeira protecção legal contra defeitos ocultos ou falhas estruturais que surjam após a conclusão dos trabalhos. Em Portugal, os prazos e condições de garantia dependem da natureza do contrato.   

Prazos de garantia nas empreitadas de consumo (Decreto-Lei n.º 84/2021)

Sempre que o contrato é celebrado entre um consumidor final e um empreiteiro profissional, aplicam-se as regras e os prazos imperativos de salvaguarda do consumidor:   

10 anos para defeitos estruturais: Cobre todas as falhas de conformidade que afectem os elementos de suporte da edificação (vigas estruturais de madeira, sapatas, laje de betão, pilares e estrutura de suporte da cobertura).   

5 anos para defeitos de habitabilidade (não estruturais): Destina-se a cobrir anomalias que prejudiquem a normal habitabilidade do imóvel, tais como infiltrações de humidade, falhas na canalização de águas e esgotos, deficiências nas cablagens elétricas ou falhas no isolamento térmico e acústico.   

3 anos para equipamentos integrados: Aplica-se a aparelhos e bens móveis instalados com carácter de permanência, como termo acumuladores, painéis solares ou electrodomésticos encastrados.   

1 ano para defeitos de acabamento: Protege contra defeitos puramente estéticos, como imperfeições nas pinturas das paredes ou acabamentos de carpintarias interiores.   

Caso o contrato seja celebrado entre dois particulares ou entre duas pessoas colectivas (empreitadas civis gerais), aplica-se o regime geral do Código Civil (Artigo 1225.º), que fixa o prazo global de garantia em 5 anos para imóveis de longa duração, exigindo a denúncia escrita do defeito no prazo estrito de 1 ano após a sua descoberta.   

Como activar correctamente a garantia em caso de anomalia

Perante a detecção de qualquer defeito, o comprador deve adoptar os seguintes passos procedimentais para salvaguardar os seus direitos de reparação:   

Denúncia formal por escrito: Enviar uma notificação escrita ao construtor por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com comprovativo de leitura, descrevendo detalhadamente a anomalia e anexando fotografias nítidas. O Decreto-Lei n.º 84/2021 eliminou a obrigação de denunciar o defeito num prazo rígido de dias após a descoberta em imóveis novos, mas deve fazê-lo o mais cedo possível para facilitar a produção de prova. Nas empreitadas gerais não de consumo, mantém-se a obrigação legal de efetuar a denúncia no prazo máximo de 1 ano após a descoberta do problema.   

Direito de reparação gratuita: O empreiteiro tem o dever legal de corrigir o defeito ou substituir o elemento afectado sem cobrar qualquer verba ao proprietário.   

Prazo de caducidade judicial: Caso o construtor rejeite voluntariamente a reparação, o comprador tem de avançar com uma acção judicial (Tribunal Comum ou Julgado de Paz) no prazo de 3 anos a contar da data em que enviou a denúncia escrita. Deixar expirar este prazo de 3 anos extingue definitivamente o direito de exigir judicialmente a reparação dos defeitos.  

Onde a Casas Pré-Fabricadas & Modulares se destaca: A garantia legal de 10 anos só tem utilidade real se a empresa construtora continuar no mercado e mantiver uma boa saúde económico-financeira para responder perante eventuais problemas. A Casas Pré-Fabricadas & Modulares orgulha-se de ser uma empresa com uma trajectória sólida no mercado nacional, caracterizada por uma gestão financeira responsável e idónea.   

Ao contrário de intermediários voláteis que abrem e fecham empresas para fugir às responsabilidades, a Casas Pré-Fabricadas & Modulares destaca-se pelo seu serviço de acompanhamento pós-venda permanente, oferecendo aos seus clientes vistorias periódicas de controlo e orientações claras para uma manutenção simples e eficaz, assegurando que o seu investimento familiar dura para várias gerações com total segurança.

Roteiro prático de compra segura com o selo de segurança Casas Pré-Fabricadas & Modulares

Para assegurar uma compra isenta de falhas técnicas ou problemas jurídicos, siga rigorosamente a seguinte sequência cronológica, integrando o apoio de especialistas de confiança como a Casas Pré-Fabricadas & Modulares em cada etapa:   

Passo 1: Triagem primária do terreno e recolha documental - Localize a parcela de terreno pretendida e exija ao vendedor ou imobiliária a Certidão de Registo Predial actualizada e a Caderneta Predial. Peça à Casas Pré-Fabricadas & Modulares para efectuar uma pré-avaliação conjunta do terreno, analisando os limites de edificação previstos no PDM e confirmando a inexistência de afectações ecológicas ou agrícolas (REN e RAN).   

Passo 2: Formalização do Pedido de Informação Prévia (PIP) Com o auxílio da equipa técnica de arquitectura da Casas Pré-Fabricadas & Modulares, elabore um estudo de viabilidade e submeta um PIP junto da respectiva Câmara Municipal. Aguarde a resposta formal por escrito para se certificar de que o município autoriza expressamente a implantação de uma habitação permanente de madeira naquela parcela.   

Passo 3: Assinatura Segura do CPCV e Escritura de Compra Com a garantia jurídica da aprovação do PIP, avance para a celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV). Certifique-se de que o contrato contém cláusulas de salvaguarda que prevejam a devolução do sinal caso surjam condicionantes imprevistas antes da escritura pública. Realize a escritura pública e proceda ao imediato registo do direito de propriedade.   

Passo 4: Desenvolvimento dos Projectos de Licenciamento - Contrate a Casas Pré-Fabricadas & Modulares para dar início ao desenvolvimento do projecto de arquitectura final e de todos os projectos de especialidades técnicas obrigatórios (estabilidade, acústica, térmica e infraestruturas eléctricas e hidráulicas). A Casas Pré-Fabricadas & Modulares encarrega-se de submeter todo o processo na plataforma digital urbanística do município para assegurar a aprovação e a respectiva emissão da Licença de Construção.   

Passo 5: Verificação do Empreiteiro e Definição da Madeira - Antes do início físico dos trabalhos, exija a documentação legal ao construtor. Ao trabalhar com a Casas Pré-Fabricadas & Modulares, terá acesso directo ao seu Alvará do IMPIC, perfeitamente em conformidade para as subcategorias de Estruturas de Madeira e Carpintarias. Exija que conste no contrato que a madeira estrutural da sua habitação será exclusivamente Pinho Nórdico Escandinavo (proveniente da Suécia ou Finlândia) com secagem certificada e tratamento industrial, rejeitando qualquer utilização de madeira de Leste.   

Passo 6: Construção sob Fiscalização Activa e Certificações Realize o pagamento das taxas camarárias para levantamento da licença e proceda à abertura do Livro de Obra. Durante os trabalhos de construção, certifique-se de que a equipa de fiscalização acompanha os encontros de madeira e fundações, garantindo a aplicação de barreiras físicas contra humidades e tratamentos com autoclave Classe 4 nos componentes expostos ao solo e intempéries. Concluída a montagem, agende a vistoria para emissão do Certificado Energético da ADENE e realize os testes acústicos obrigatórios.   

Passo 7: Vistoria de Recepção de Obra e Obtenção da Licença de Habitação Realize uma vistoria minuciosa à casa com a equipa técnica para verificar se todos os acabamentos cumprem o contratualizado. Se detetar anomalias, registe-as num auto de recepção com reservas, exigindo a sua correcção antes de efectuar o pagamento final. Submeter o requerimento do alvará de utilização junto do município instruído com o termo de encerramento de obra e o Livro de Obra assinado, obtendo a Licença de Utilização que torna o seu novo lar legalmente habitável.  

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